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Sua empresa e seus funcionários estão preparados para o trabalho remoto/home office?

  • Foto do escritor: Andreza Loverly
    Andreza Loverly
  • 24 de mar. de 2020
  • 3 min de leitura

Muito tem se falado em home office e teletrabalho para enfrentar essa pandemia do Corona-vírus, todavia é necessário atentar-nos à algumas questões que trazem maior segurança a essa nova relação de trabalho.

Com a corrida das empresas para implementar esse novo conceito de trabalho remoto dentre as equipes, trago aqui duas dicas importantes tanto para o trabalhador quanto para a empresa, que visam garantir a segurança dos dados com que trabalham.


Então, vamos lá.


Para as EMPRESAS:


1. Certifique-se que seus funcionários tenham uma real proteção em seus dispositivos eletrônicos.


O sentido do trabalho remoto é o trabalhador poder realizar suas tarefas de onde estiver e para que isso seja possível ele necessita de um aparelho eletrônico (computador, notebook, tablet, celular, etc) conectado à rede de internet.

Pois bem, é aqui que mora o problema!

Uma máquina sem um bom antivírus é um alvo extremamente vulnerável a ataques cibernéticos que poderiam furtar dados de clientes ou dos próprios colaboradores da empresa exigindo um valor de resgate posterior – os chamados sequestros digitais. Por isso é extremamente importante que esses equipamentos tenham um bom nível de segurança instalado em seu sistema.

2. Atenção aos documentos físicos.


A proteção de dados vai muito além daqueles armazenados em clouds, toda e qualquer informação registrada em meio físico deve ser objeto de proteção das empresas – mesmo na LGPD não há distinção entre os armazenamentos físico ou digital.

Assim, cuidado com agendas que contenham nome, telefone e e-mail de clientes e demais funcionários, visto que se terceiro tiver acesso a essas informações poderia utiliza-las de maneira ilegítima, inclusive vendendo os dados para empresas de Marketing.

Agora, em relação aos profissionais que de certa forma foram pegos de surpresa nesse contexto, deixo também algumas dicas de como se protegerem.


FUNCIONÁRIOS:

1. Equipamentos.


Aqui, além da proteção virtual desses equipamentos eletrônicos, fixo minha atenção em sua utilização, sendo que: não utilize equipamentos disponibilizados pela empresa para questões pessoais.

Como assim!? A empresa lhe entregou em comodato um computador ou um aparelho celular para que possa realizar suas tarefas em regime de teletrabalho, certo? Sendo assim, utilize-os apenas para realizar as atividades profissionais, não utilize o celular da empresa, por exemplo, para acessar suas redes sociais ou conteúdos que não tenham relação ao objeto de seu trabalho e, acima de tudo, não empreste os equipamentos para familiares ou colegas.

Lembre-se: o equipamento é da empresa, então qualquer dano que vier causar a ele será de sua responsabilidade.

Ademais, é factível a empresa a demissão por justa causa do trabalhador que utilize os seus equipamentos para fins contrários aos pactuados.

Infelizmente, acompanhei casos em que o funcionário utilizou o celular da empresa para realizar diversas ligações a um desafeto, perturbando sua tranquilidade (art. 65, Lei das Contravenções Penais), e após quebra de sigilo da linha telefônica do destinatário veio à tona que o autor dos fatos utilizava a linha de uma empresa X, e esta empresa depois de oficiada informou que a referida linha era utilizada exclusivamente por um de seus funcionários, ao final das investigações o referido funcionário foi apontado como autor dos fatos e demitido por justa causa da empresa em que trabalhava. Por tanto, fiquem atentos!

2. Acesso aos dados.


A segunda dica aos trabalhadores é se precaverem no acesso às ferramentas de compartilhamento de dados realizado pela empresa.

Aqui sugiro utilizar somente suas credenciais de acesso para ingressar na plataforma, isto porque ao logar nos aplicativos e programas, estes armazenam além das credenciais (senha e login) o número de IP da rede e o ID do equipamento. Assim, você se isenta de uma possível verificação de fraudes no uso ilegal de informações sigilosas.

Além das dicas acima é essencial que tanto empresas como funcionários utilizem o bom senso nesse novo contexto de trabalho remoto, sobretudo, tenham em mente que a máquina irá revelar todos os seus segredos e que isso pode e será usado contra você!

 
 
 

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ANDREZA LOVERLY

Direito Digital | Cibercrimes e Proteção de Dados

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